Declaração Iremos manter os cultos ao abrigo da lei de liberdade religiosa.
DECLARAÇÃO
Perante as novas medidas de confinamento anunciadas hoje pelo primeiro-ministro, foi anunciado a proibição da circulação interconcelhia nos próximos 2 fins-de-semana de Dezembro.
De 27 de novembro a 2 de dezembro e de 4 a 9 de dezembro e dias 30 de novembro e 7 de dezembro
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Proibição de circulação entre concelhos entre as 23h00 de sexta e as 5h00 de quarta-feira
De acordo com a Lei da Liberdade Religiosa, conforme os termos da alínea a) do artigo 10.º (entre outras) da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, na sua redação atual; o cidadão tem o Direito de participação religiosa. Este direito constitucional com estas medidas não se encontra revogado.
Iremos manter os cultos ao abrigo da lei de liberdade religiosa.
Nesse sentido, iremos manter os nossos cultos normalmente, e para os pertencem a outros concelhos podem solicitar uma declaração individual para se deslocarem para esse fim.