Declaração Iremos manter os cultos ao abrigo da lei de liberdade religiosa.
DECLARAÇÃO
Perante as novas medidas de confinamento anunciadas hoje pelo primeiro-ministro, foi anunciado a proibição da circulação interconcelhia nos próximos 2 fins-de-semana de Dezembro.
De 27 de novembro a 2 de dezembro e de 4 a 9 de dezembro e dias 30 de novembro e 7 de dezembro
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Proibição de circulação entre concelhos entre as 23h00 de sexta e as 5h00 de quarta-feira
De acordo com a Lei da Liberdade Religiosa, conforme os termos da alínea a) do artigo 10.º (entre outras) da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, na sua redação atual; o cidadão tem o Direito de participação religiosa. Este direito constitucional com estas medidas não se encontra revogado.